Aprova o texto da Resolução-MINUTA GRP de SEI nº 1310117, que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.220/2014, com vistas à supressão da obrigatoriedade de realização do procedimento de revisão ordinária quinquenal para aferir o equilíbrio dos contratos de arrendamento portuário.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 19/08/2021.
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