O despacho aduaneiro de importação ou exportação, como regra geral, será processado no Siscomex. Dessa forma, para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no sistema e, em regra, o credenciamento de seus representantes.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Assim, inicialmente devem ser verificadas as hipóteses de dispensa de habilitação no Siscomex.
Confira a orientação na íntegra da Receita Federal do Brasil.
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