Deliberou por proibir a emissão de Declaração de Proteção enquanto a Declaração de Cumprimento da instalação portuária estiver cassada; e permitir a emissão de Declaração de Proteção, por meio da Unidade de Segurança do Porto Organizado, cuja Declaração de Cumprimento não estiver suspensa, no caso das instalações portuárias que operem em cais público e estejam com a sua Declaração de Cumprimento suspensa ou cassada, observando-se o prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias, bem como as diretrizes fixadas no Código ISPS e na Resolução Conportos nº 53/2020.
Confira o documento completo da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, publicado no DOU de 15/03/2024.
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