Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas caracterizadas como de alto interesse nacional, sendo, portanto excluídas das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Em suma, o Decreto publicado hoje inclui entre as atividades classificadas como atividades econômicas de alto interesse nacional os seguimentos de Portos, Transportes e Logística, entre outros. Com isso, fica aberta a possibilidade das empresas estrangeiras, cuja a maioria do capital, com direito a voto, pertença a pessoa não residente no País, obterem empréstimos com o tesouro nacional e as entidades oficiais de crédito público da União e dos Estados desde que sejam aplicados nessas atividades.
Publicado no DOU 17.01.2017.
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