Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

Portaria nº 10/2017 – Secex – Alteração Portaria nº 23 – Operações de comércio exterior

Altera a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos arts. 27, 28, 30, 36, 37, 42, 44, 46, 58, 117, 147, 148, 171, 187, 235, 238, 254, 257-A, aos arts. 17 e 20 do Anexo XVII, aos incisos VII, VIII e IX do Anexo XVIII, e ao art. 7º do Anexo XXIV; incluir os arts. 27-A e 46- A, a Subseção IV à Seção XX do Capítulo IV com os arts. 235-F, 235-G e 235-H, o Capítulo IV ao Anexo XXVII com os arts. 12, 13, 14, 15 e 16, e o Anexo XXIX; e revogar os arts. 11; 40; 40-A; inciso I do art. 66; arts. 78; 183; 196; 197; 198; 199; 200; §§1º e 2º do art. 203; art. 206; incisos II, V e VI do art. 254; §3º do art. 257; incisos I e II do art. 10 do Anexo XVI; arts. 3º, 11, 14, e 15 do Anexo XVII; e inciso VI do Anexo XVIII.

Confira o documento da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicado no DOU de 07/02/2017.

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