Indefere o pedido de medida cautelar formulado pela Confederação Nacional da Indústria, em desfavor das instalações portuárias, públicas e privadas, que operam na movimentação e ou armazenagem de contêineres, por suposta cobrança indevida pela inspeção não invasiva de contêineres.
Confira a resolução completa publicada no DOU em 27/04/2018 neste link.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2018