Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

IN nº 34/2019 – SDA/Mapa – Encerramento do prazo para habilitação – IN 39/2017

Habilita precariamente os terminais, armazéns e recintos que preencheram e enviaram até o dia 01/12/2019 a solicitação através do Sistema de Habilitação de Armazéns, Terminais e Recintos para Trânsito Internacional de Produtos de Interesse Agropecuário, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 39/2017.

A IN 34 informa também que aqueles que não enviaram tal solicitação, deverão enviá-la no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, visando a atender às exigências previstas na IN 39/2017.

Confira a instrução normativa completa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,  publicada no DOU de 02/12/2019.

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