Rerratifica o art. 1º da Resolução nº 7.398-ANTAQ, de 23/11/2019, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar com vistas a:
I – Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/11/2019, o prazo de que trata o inciso I do art. 34 do anexo da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019; e
II – Determinar aos arrendatários de instalações portuárias que enderecem proposta a esta Agência acerca da capilaridade para alocação de receitas e custos no prazo de até 30 (trinta) dias, findo o qual, sem que haja qualquer manifestação formal, a definição dos níveis de conta será efetuada diretamente pela ANTAQ.”
Confira a resolução completa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicada no DOU de 02/12/2019.
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