Dispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º da MP nº 945/2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
Confira o documento completo do MINFRA publicado no DOU de 11/05/2020.
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