Alltera a IN RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da IN RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus, de forma a estender até 30/06/2020 a regra que permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original.
Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 01/06/2020.
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