Informa à FENOP que o processo nº 50300.009503/2017-91 contém entendimento de que a ANTAQ não dispõe de competência para fiscalizar a contratação de mão de obra portuária fora do sistema OGMO, por se tratar de matéria trabalhista, cuja competência pertence, atualmente, ao Ministério da Economia.
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 10/06/2020.
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