A matéria altera a Resolução nº 5.879/2020, enviada em Comunicado ABTRA nº 94/2020 (copiado abaixo), que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências.
Confira o documento completo da ANTT publicado no DOU de 25/06/2020.
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