Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros resolve, no retorno das operações dos Postos de Pesagem Veicular na fiscalização de excesso de peso, após o término do prazo de suspensão das atividades de fiscalização previsto na Portaria nº 117/2020, conceder o prazo de até 30 dias para que as concessionárias realizem as alterações necessárias, a fim de garantir a operação em consonância com as medidas sanitárias preventivas cabíveis.
As concessionárias deverão obedecer as legislações sanitárias pertinentes que têm como objetivo a segurança e prevenção dos servidores, operadores e usuários dos Postos de Pesagem Veicular contra a pandemia.
Confira o documento completo da ANTT publicado no DOU de 25/06/2020.
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