Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária (30 dias) de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Confira o documento completo dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, da Saúde e a Casa Civil, publicado no DOU de 30/07/2020.
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