Suspende os prazos pontualmente previstos na RN-ANTAQ nº 32/2019, na RN-ANTAQ nº 29/2019, na RN-ANTAQ nº 28/2019 e na RN-ANTAQ nº 3.274/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias.
Vale destacar que a publicação tem conexão com a Resolução Normativa-ANTAQ nº 7.784/2020, enviada em Comunicado ABTRA nº 225/2020, na qual suspendeu e prorrogou prazos de resoluções devido à pandemia.
A RN nº 7.943/2020 mantém suspenso por prazo indeterminado:
I – art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 28/2019 – Demonstrações Contábeis previstas para serem enviadas regularmente (Inventário atualizado sobre bens da União … e Demonstrações Financeiras do último exercício social, …);
II – art. 34, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17/11/2019, pelo art. 1º da Resolução ANTAQ nº 7.408/2019 (lista atualizada sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis e comprovação de respectivo registro);
III – (…); e
IV – art. 34, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014 (consideração de infrações do arrendatário o não encaminhamento do Inventário atualizado … e as Demonstrações Financeiras …).
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 14/08/2020.
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