Altera a IN RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da IN RFB nº 1.548/2015, de forma a dispor que o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal fica estendido até 30/10/2020, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicado no DOU de 31/08/2020.
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