Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, sendo que os trabalhadores que se expuserem a ela em atividades de trabalho e que forem afastados das atividades por mais de 15 dias, em razão do coronavírus, e entrarem de licença pelo INSS passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao FGTS proporcional ao tempo de licença médica.
Confira o documento completo do Ministério da Saúde publicado no DOU de 02/09/2020.
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