Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

Instrução Normativa nº 1974/2020 – RFB

Altera as seguintes disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel, com vigência a partir de 1º de outubro de 2020.

Ela resulta da Consulta Pública RFB Nº 2 (anexa), que recebeu à época contribuições da ABTRA em nome de suas associadas.

Prosseguimos monitorando o tema e, para tanto, aguardamos manifestação dos senhores sobre os impactos da nova medida em suas operações até o próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), por esta mesma via, de modo que possamos empreender eventual ação institucional em defesa dos interesses das associadas.

Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 04/09/2020.

Gerência de Comunicação

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