Prorroga para 31/12/2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da RFB na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, de forma a dispor que os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 8ª Região Fiscal, poderão feitos por envelopamento ou via e-mail corporativo.
Confira a portaria completa da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal da SRFB publicada no DOU de 08/09/2020.
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