Dispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º da Lei n° 14.047, de 2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
Confira o documento completo do Ministério da Infraestrutura publicado no DOU de 05/10/2020.
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