Reconhece o pedido de reconsideração formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a Resolução Normativa nº 31-ANTAQ, de 15 de abril de 2019; e informa que os efeitos da Resolução Normativa nº 31-ANTAQ, de 2019, estão suspensos, nos termos da ação judicial nº 1016246-10.2019.4.01.3400.
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 05/10/2020.
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