Resolve conhecer o Recurso em 1ª instância no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão 409/2021/ANTAQ, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial.
Determina à Superintendência de Regulação (SRG), da ANTAQ, que disponibilize as informações acerca da existência de norma específica que discipline a Análise de Impacto Regulatório (AIR), no âmbito desta Agência, e se houve alguma alteração no processo e/ou nos normativos que disciplinam aquele instituto internamente, em decorrência da publicação e da entrada a em vigor do Decreto 10.411/2020.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 25/05/2021.
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