Abre, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas comentários e sugestões a respeito da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto no 1.751/1995, no Decreto no 9.107/2017, no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT/1994, e detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios. A minuta de Portaria que regulamenta a matéria encontra-se disponível no sítio eletrônico da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, disponível em https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/arquivos/arquivos-consultas-publicas/minutaportariacvd.
Confira o documento completo da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, publicado no DOU de 01/06/2021.
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