Informa que não há previsão de elaboração de normativo específico para definir critérios e parâmetros de desempenho em contratos de arrendamento portuário; que a Lei nº 14.047, de 23 de agosto de 2020 em nada afeta os contratos em vigor; que nos contratos de arrendamentos em vigor constam todas as cláusulas essenciais previstas nos contratos de concessão por terem sido modelados para isso.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 06/09/2023.
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