Informa que a interpretação regulatória dada ao art. 46, caput, da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, permite a celebração de contratos de transição de áreas em procedimento licitatório até que sobrevenha a assunção das atividades pela nova arrendatária.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 08/04/2022.
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