Deliberou não haver óbice para que empresas privadas executem serviços de videomonitoramento e utilizem cães farejadores a bordo de embarcações de longo curso utilizadas no comércio exterior desde que sejam obedecidos aos parâmetros estabelecidos nos planos de segurança portuária dos Portos Organizados e instalações portuárias, bem como aos preceitos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS).
Confira o documento completo da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, publicado no DOU de 24/06/2024.
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