Deliberou que instalações portuárias que não possuam acesso aquaviário, áreas para acostagem de embarcações ou qualquer espécie de interface entre ela e o navio proveniente de navegação de longo curso não estão sujeitas à incidência do Código ISPS e não terão Declarações de Cumprimento emitidas ou renovadas.
Confira o documento completo da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, publicado no DOU de 24/06/2024.
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