Autoriza a suspensão da aplicação da estrutura tarifária de todas as modalidades do grupo de infraestrutura de acesso aquaviário (Tabela I), aprovada pela Deliberação-DG ANTAQ nº 322/2021, de forma provisória, a viger de 09/02/2022 a 31/03/2022, com efeitos do diferimento previsto no art. 6º, inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 61/2021, a serem compensados na próxima revisão tarifária.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 21/02/2022.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2022