Confira a sondagem completa, elaborada pela CNI, que consultou 1.272 empresários industriais sobre possíveis variações no custo desse serviço após o novo regramento da Lei n° 14.599/2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.153/2022, estabelece exclusividade aos transportadores na contratação do seguro rodoviário de cargas. O aumento médio indicado pelas empresas submetidas às novas regras de contratação foi de 59%, elevando de 0,03% para 0,05% o custo médio do seguro como proporção da mercadoria.
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