Habilita precariamente os terminais, armazéns e recintos que preencheram e enviaram até o dia 01/12/2019 a solicitação através do Sistema de Habilitação de Armazéns, Terminais e Recintos para Trânsito Internacional de Produtos de Interesse Agropecuário, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 39/2017.
A IN 34 informa também que aqueles que não enviaram tal solicitação, deverão enviá-la no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, visando a atender às exigências previstas na IN 39/2017.
Confira a instrução normativa completa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 02/12/2019.
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