Altera a IN SRFB nº 241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e a IN SRFB nº 863/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O novo texto permite sobretudo que os recintos alfandegados de uso público se credenciem para utilizar o regime de entreposto aduaneiro sem necessidade de delimitação de área específica para essa finalidade, exigindo apenas o controle por sistema informatizado.
Confira a instrução normativa completa publicada no DOU em 18/12/2018.
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