Dá nova redação ao Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que relaciona as mercadorias utilizadas no combate à Covid-19 que estão sujeitas a procedimento diferenciado de despacho aduaneiro, através do qual o importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega da mercadoria, com vigência a partir de hoje.
Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 26/05/2020.
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