Estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas, sujeitos a medidas fitossanitárias, com vigência a partir de 1º/11/2020.
Confira o documento completo do MAPA publicado no DOU de 22/04/2020.
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