Altera as seguintes disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel, com vigência a partir de 1º de outubro de 2020.
Ela resulta da Consulta Pública RFB Nº 2 (anexa), que recebeu à época contribuições da ABTRA em nome de suas associadas.
Prosseguimos monitorando o tema e, para tanto, aguardamos manifestação dos senhores sobre os impactos da nova medida em suas operações até o próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), por esta mesma via, de modo que possamos empreender eventual ação institucional em defesa dos interesses das associadas.
Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 04/09/2020.
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