Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

Instrução Normativa nº 2.104/2022 – RFB

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 22/09/2022.

Confira a Retificação da Instrução Normativa nº 2.104/2022 publicada no DOU de 23/09/2022.

Gerência de Comunicação

Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br

Entre em contato conosco