Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 31/08/2023.
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