Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, e a Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 23/02/2024.
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