Dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único.
Solicitamos a atenção especial de nossos associados quanto a esta Instrução Normativa, particularmente quanto aos aspectos abaixo:
– O Anexo Único inclui Reporto, REIDI, RECAP, desoneração da folha de pagamentos e outros.
– Art. 5º A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
– Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido no art. 5º, caput, ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades …
– Art. 10. A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Confira o documento completo da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 18/06/2024.
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