Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
Segue também anexada a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020 a que se refere.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 25/06/2021.
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