Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, o qual poderá ser simplificado por meio de dispensa de etapas, conforme ato da Coana, bem como permite a anexação eletrônica de documentos.
Confira a instrução normativa completa da Receita Federal do Brasil publicada no DOU de 23/12/2019.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2019