Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e a Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, relativamente ao controle aduaneiro de cargas transportadas no modal aéreo.
Apesar da emenda referir-se ao modal aéreo, há também alterações pertinentes ao modal aquaviário.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 09/05/2024.
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