Acórdão nº 59, da ANTAQ, trata da determinação da Diretoria Colegiada da ANTAQ no âmbito do procedimento decisório da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ (SEI nº 0835592), norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias, quanto à avaliação de criação de franquia, bem como do preço-teto para o SSE, e, ainda, do julgamento de embargos declaratórios e recursos administrativos ofertados em face do Acórdão nº 69-ANTAQ (SEI nº 0840591), de 20/08/2019, que aprovou o texto da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ.
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 14/05/2020.
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