Acórdão nº 377 de 13 de julho de 2021, da que apresenta consulta formulada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) a respeito de orientação acerca das cláusulas contratuais de obras que foram descumpridas, postergadas ou atrasadas em decorrência de decretos de lockdown locais, tendo em vista a previsão de fiscalizações de obras e investimentos por parte da Agência, inclusive se posicionando mediante a edição de instrumento normativo com o fito de evitar a emissão de multas, rescisões ou discussões jurídicas futuras.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 14/07/2021.
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