I – indefere o pedido cautelar formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, pela Associação de Terminais Portuários Privados ATP e pela Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP, uma vez não caracterizada a presença dos requisitos inerentes à medida; II – indefere o pedido de suspensão do processo administrativo nº 50300.008713/2020-67 e da Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021; III – indefere o pedido de republicação da Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021; IV – indefere o pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de contribuições à Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021, formulado pela empresa NEOWISE CONSULTORIA, ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 19/08/2021.
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