Resolve aplicar à empresa Rochamar Agência Marítima S.A., na condição de agência de navegação, a sanção de suspensão por 02 (dois) dias em decorrência da prática da infração capitulada na alínea “a”, do inciso II, c/c §5º, I do art. 76, da Lei nº 10.833/2003.
Confira o documento completo da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicado no DOU de 09/02/2021.
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