Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a MP nº 960/2020, publicada no DOU de 04/05/2020, que “Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Confira o documento completo de Atos do Congresso Nacional publicado no DOU de 02/07/2020.
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