Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.
Confira o documento completo de Atos do Poder Executivo publicado no DOU de 30/06/2020.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2020