Celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. – APS, e a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS – CET SANTOS. Objeto: Delegação, pela CET – SANTOS à APS das competências atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, as quais foram conferidas à CET – SANTOS pela Lei Complementar nº 299 de 09/01/1998 e que serão exercidas pela APS, por intermédio de sua Guarda Portuária, dentro dos limites das áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Santos, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Confira o documento completo publicado no DOU de 18/07/2024.
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