Dispõe sobre o convênio SPA/01.2020, datado de 21/05/2020, celebrado entre a SPA e o OGMO de Santos, com interveniência e anuência do Sopesp, com o objetivo de disciplinar o ressarcimento a arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários dos valores despendidos a título de indenização aos trabalhadores portuários avulsos por intermédio do OGMO/SANTOS, de que trata o art. 17 da portaria nº 46/2020 do MINFRA.
Confira o documento completo da SPA/MINFRA publicado no DOU de 02/06/2020.
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