Altera a Lei nº 13.979/2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Anvisa autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
Confira o documento completo publicado no DOU de 29/05/2020.
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